A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE QUE
A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Resolução CGSN N° 190/2026: Principais mudanças no Simples Nacional

11 Agosto, 2026

A Resolução CGSN Nº 190 DE 04/08/2026 promoveu diversas alterações na Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, especialmente para adequar as regras do Simples Nacional às mudanças decorrentes da Reforma Tributária.

Para facilitar a análise das alterações, elaboramos uma tabela que apresenta os dispositivos da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 alterados pela Resolução CGSN Nº 190 DE 04/08/2026, os temas envolvidos e o comparativo entre as regras vigentes até 09/08/2026 e aquelas aplicáveis a partir de 01/01/2027, além dos principais impactos e pontos de atenção.

Entre os temas destacados estão as alterações no conceito de receita bruta, tratamento de gorjetas, juros e multas, reconhecimento da receita, inclusão do IBS e da CBS nas regras do Simples Nacional, sublimites e hipóteses de recolhimento dos novos tributos fora do regime.

Confira a tabela comparativa e acompanhe, de forma prática, as principais mudanças promovidas pela Resolução CGSN Nº 190 DE 04/08/2026:

RESOLUÇÃO CGSN N° 190/2026: PRINCIPAIS MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Lunelli Serviços Contábeis

Lunelli Serviços Contábeis

WhatsApp