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ISS/Maceió: Sala do Empreendedor de Maceió orienta MEIs no envio da Declaração de Faturamento do Simples Nacional

27 Maio, 2026

Envio da Declaração é obrigatório e deve ser feito até o dia 31 de maio, pelo site da Receita Federal

Postos de atendimento da Sala do Empreendedor funcionam presencialmente e por WhatsApp. 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Maceió que ainda não enviaram a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2025, têm até o dia 31 de maio para regularizar a situação. Os empreendedores que necessitarem de orientação podem procurar os postos de atendimento da Sala do Empreendedor de Maceió para receber auxílio gratuito.

A Sala funciona em quatro pontos de atendimento na capital e também oferece atendimento por WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O posto de atendimento do Centro atende na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), na rua Pedro Monteiro, 47, próximo a Praça dos Palmares, com agendamento pelo online.maceio.al.gov.br. Os outros três postos estão localizados nas Centrais de Atendimento ao Cidadão JÁ! do Maceió Shopping (Av. Comendador Gustavo Paiva, 2990 – Mangabeiras), do Shopping Farol (Av. Fernandes Lima, 2551, Pinheiro) e do Antares (Av. Antônio Lisboa de Amorim, 100), com agendamento pelo site ja.al.gov.br/login.

O atendimento por WhatsApp pode ser feito entrando em contato com os números (82) 99801-0021 (Antares), (82) 99801-0031 (Sefaz), (82) 99801-0031 e (82 99626-0032 (Shopping Farol) e (82) 99801-0033 (Maceió Shopping).

O empreendedor pode realizar o envio da declaração por conta própria no Portal do Empreendedor, acessando o www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

O envio da DASN é obrigatório a todo MEI com o cadastro ativo, mesmo nos casos em que não houve faturamento durante o período. Na Declaração, deve constar todo o faturamento bruto obtido pelo empreendedor no ano anterior.

O Microempreendedor Individual que não declarar ficará em débito com a Receita Federal e sofrerá consequências, como a perda dos benefícios garantidos pela formalização, como a cobertura previdenciária, o acesso a oportunidades de microcrédito e ainda a restrição do CNPJ.

O atraso no envio da DASN também gera multa de, no mínimo, R$ 50,00, contando com acúmulos de 2% ao mês.

Fonte: Prefeitura de Maceió (Retirado do Meu Site Contábil)

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