Os motoristas de transporte por aplicativo do Espírito Santo poderão solicitar a isenção de ICMS na compra de veículos novos já a partir da próxima semana. A antecipação para a próxima quarta-feira (1º de julho) da entrada em vigor do benefício será formalizada por meio de alteração no Decreto 6.441-R, que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado.
Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de agosto, a medida teve sua implementação antecipada após o trabalho das equipes técnicas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), responsáveis pela adequação dos sistemas e procedimentos necessários à operacionalização do benefício.
“O Governo do Estado determinou prioridade para a implementação dessa medida e as equipes da Sefaz trabalharam intensamente para concluir as adaptações necessárias. Essa antecipação traz mais tranquilidade para que esses profissionais possam aproveitar tanto a isenção de ICMS quanto as condições diferenciadas de financiamento disponibilizadas pelo programa federal Move Brasil”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.
O Decreto 6.441-R, que prevê a concessão da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo, foi assinado pelo governador Ricardo Ferraço no último dia 16. A medida regulamenta benefício já previsto na Lei nº 11.044/2019 e estabelece regras para sua utilização.
Poderão acessar a isenção os condutores de automóveis e motocicletas que exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação, entre eles a comprovação da atividade como motorista de aplicativo.
Com a iniciativa, o Espírito Santo tornou-se o primeiro estado brasileiro a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo na aquisição de veículos. O Estado possui atualmente mais de 51 mil profissionais cadastrados nessa atividade, público potencialmente beneficiado pela medida. Na prática, a isenção garante um desconto de pelo menos 12% na compra, já que essa é a alíquota de ICMS praticada no Estado para a comercialização de veículos novos.
Taxistas também são contemplados
Além dos motoristas de aplicativo, o Governo do Estado ampliou os benefícios destinados aos taxistas. O Decreto 6.442-R, publicado na última semana, atualizou a legislação estadual para permitir que a categoria também adquira veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS.
O benefício para os taxistas já está em vigor e passou a abranger modelos eletrificados, mantendo a isenção anteriormente concedida para veículos convencionais. A medida alinha a legislação capixaba às disposições do Convênio ICMS 38/01 e reforça o incentivo à renovação da frota com veículos mais modernos, econômicos e sustentáveis.
As duas iniciativas fortalecem a política estadual de modernização do transporte individual de passageiros, estimulam a adoção de tecnologias de menor impacto ambiental e ampliam o apoio aos profissionais que utilizam o veículo como instrumento de trabalho.
Requisitos para ambos (taxistas e motoristas de aplicativo):
- Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser zero km
- Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto
Requisitos específicos para motoristas de aplicativo:
- O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício. As informações devem ser comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo ou por entidade representativa da categoria
- Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo, mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens por mês
Requisitos específicos para taxistas:
- Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros
- Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi
Como fazer o requerimento:
- Todo o processo é feito pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs), no endereço https://e-docs.es.gov.br/ . O formulário para taxistas já está disponível na área “Formulário do E-Flow”, e o documento para os motoristas de aplicativo será disponibilizado a partir do dia 1º de julho.
Devem ser anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e comprovante da atividade exercida. Após o preenchimento, o sistema encaminha de forma automática a solicitação para avaliação pela Agência da Receita Estadual mais próxima da residência do contribuinte.
Após análise da documentação, a Receita Estadual emitirá uma declaração para isenção do imposto, que deverá ser entregue pelo contribuinte à concessionária na qual fará a aquisição do veículo.
Em caso de dúvidas, acesse o Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
comunicacao@sefaz.es.gov.br
Fonte: SEFAZ/ES (Retirado do Meu Site Contábil)
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